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(DOC. VP 197.7163.1000.2400)

TJMG. Apelação cível. Direito das sucessões e processual civil. Inventário. Partilha de bens. Filha do falecido. Procurador diverso. Oportunidade de se manifestar sobre o esboço. Ausência. Norma inserta no CPC/2015, art. 652. Descumprimento. Homologação da partilha. Descabimento. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.

«1. A norma inserta no CPC/2015, art. 652, estabelece que: «feito o esboço, as partes manifestar-se-ão no prazo comum de 15 (quinze) dias e, resolvidas as reclamações, a partilha será lançada nos autos». 2. Em ação de inventário, estando uma das filhas do falecido representada por procurador diverso daquela que patrocina os interesses da inventariante e de suas filhas, era imprescindível que a homologação da denominada «partilha amigável» contasse com a prévia manifestaçã

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