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(DOC. VP 197.7163.1000.2900)

TJRS. Inventário. Decisão que determina a apresentação de certidões negativas. Cabimento. CPC/2015, art. 654.

«1. O processo de inventário visa efetivar a entrega do patrimônio que, em decorrência do princípio da saisine, foi transmitido aos herdeiros e sucessores do falecido no momento da morte, quando ocorre a abertura da sucessão. 2. Deve ser indicado o ativo e também o passivo da herança, sendo imprescindível a exibição de certidões negativas municipal, estadual e federal para ser julgada a partilha e expedidos os formais. Inteligência dos CPC/2015, art. 654. Recurso desprovido.»

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