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(DOC. VP 197.7163.1000.4100)

TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Arrolamento sumário. Avaliação judicial de bens. CPC/2015, art. 661. Incidência da regra geral. Descabimento. Intimação da inventariante para apresentação de nova quitação de ITCD, conforme avaliação judicial. Reforma da decisão.

«1. Cuida se o arrolamento sumário de forma abreviada de inventário e partilha de bens, havendo a concordância de todos os herdeiros maiores e capazes, como se verifica no caso em comento, devendo-se privilegiar o acordo das partes no intuito de solucionar a divisão, de forma célere e simplificada. 2. Tendo havido a observância ao CPC/2015, art. 660 do Estatuto Processual, inexistindo, outrossim, impugnação de credores do espólio a autorizar a realização da avaliação judicial, d

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