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(DOC. VP 197.7163.1000.4900)

TJMG. Apelação cível. Ação de arrolamento. Fundamento no CPC/2015, art. 616, VI. Inventário promovido por credor de herdeiro. Lavratura de escritura pública de inventário e partilha. Perda superveniente do objeto. Perecimento do interesse processual. Processo extinto. CPC/2015, art. 485, VI. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 667.

«- O interesse de agir deve ser compreendido por dois prismas, quais sejam, da necessidade e da adequação do provimento jurisdicional. - O CPC/2015, art. 610, prevê que o inventário extrajudicial será feito em cartório, por meio de escritura pública, devendo ser atendidos os requisitos estabelecidos em seus parágrafos, não havendo qualquer disposição legal que exija o registro da referida escritura pública para a sua validade ou eficácia. - Somente se faz necessário o regist

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