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(DOC. VP 197.7163.1000.6000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de conhecimento. Rito ordinário. Correção monetária das cadernetas de poupança. Petição inicial. Requisitos. Inépcia. Pedido deficiente. Suposta violação do CPC/1973, art. 264, parágrafo único, CPC/1973, art. 267, «I», CPC/1973, art. 282, IV, e CPC/1973, art. 295, I. Não-ocorrência. Emenda depois de apresentada a contestação. Possibilidade. Interpretação e aplicação do CPC/1973, art. 284. Dever omitido pelo juiz. Doutrina. Precedentes do STJ. Preservação do princípio da estabilidade da demanda. Desprovimento.

«1. A questão controvertida, de natureza processual, consiste em saber se o juiz pode determinar, com base no CPC, art. 284, a emenda da petição inicial depois de apresentada a contestação, para sanar inépcia relacionada ao pedido. 2. Ao receber a exordial, o juiz deve, incontinenti, examinar seus requisitos legais. Se necessário, deve discriminar o(s) vício(s) e determinar, desde logo, a regularização no prazo de dez dias. Só na hipótese de o autor não sanar a(s) irregularidade

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