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(DOC. VP 197.7934.5000.0100)

STJ. Processual penal. Ação penal privada originária. Desembargador de Tribunal de Justiça. Imputação de calúnia, injúria e difamação. Inépcia quanto ao crime de calúnia. Ofensa irrogada em juízo. Incidência da imunidade judiciária prevista no CP, art. 142, I do CP. Queixa-crime rejeitada.

«1 - No caso em concreto, o fato descrito na queixa-crime diz respeito à possível prática de calúnia, injúria e difamação que teria ocorrido no contexto da manifestação do Querelado em audiência realizada no âmbito da ação penal 886/DF/STJ, em trâmite nesta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 2 - A queixa-crime é inepta quanto ao crime de calúnia. A Querelante não narrou na exordial, tampouco é possível extrair do depoimento prestado pelo Querelado no âmbito

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