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(DOC. VP 197.8112.2003.6700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 489. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Malferimento do CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 999, CPC/2015, art. 1.000. Ausência de prequestionamento. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Reexame necessário. Obrigatoriedade. Precedentes.

«1 - A suscitada violação do CPC/2015, art. 489, do foi deduzida de modo genérico, o que justifica a aplicação da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.». 2 - A matéria referente aos CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 999 e CPC/2015, art. 1.000 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabiliz

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