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(DOC. VP 197.8150.9000.0800)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Nulidade da intimação. Pluralidade de advogados. Requerimento para que as intimações fossem efetuadas em nome do substabelecido. Intimação da inclusão em pauta realizada apenas em nome de outros patronos constituídos. Nulidade reconhecida. Memorais. Sustentação oral. Ampla defesa e devido processo legal. Recurso provido.

«1 - A Corte Especial deste Sodalício tem jurisprudência pacífica no sentido de que, se há substabelecimento e solicitação expressa para as intimações serem expedidas também em nome do advogado substabelecido, nas publicações deve constar, pelo menos, o nome deste. 2 - No contexto acima, além do nome do substabelecido, pode haver também a nominação de outros patronos constituídos, mas não se pode justamente deixar de grafar nas intimações o nome do patrono que peticionou e

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