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(DOC. VP 197.8913.5004.5700)

STJ. Contestação. Autos físicos. Protocolo às 19h04min. Recurso especial. Processual civil. Ação de compensação por danos morais. Tempo dos atos processuais. Autos físicos. Peticionamento. Protocolo. Expediente forense. Flexibilização. Impossibilidade. Intempestividade da contestação. Reconhecida. CPC/2015, art. 212, § 3º. Exegese. CPC/2015, art. 195.

«1 - Ação ajuizada em 8/10/10. Recurso especial interposto em 26/4/16. Autos conclusos ao gabinete em 21/9/16. Julgamento: CPC/2015. 2 - O propósito recursal consiste em definir se é intempestiva a contestação, cujo protocolo, em peça física, ocorreu no último dia do prazo, às 19h04min - exegese do CPC/2015, art. 212, § 3º. 3 - Em se tratando de autos não eletrônicos, a lei é expressa ao fixar que a petição deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou

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