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(DOC. VP 197.9530.6000.1400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040 (republicação no DJ de 14/10/2019).

«Tema 1.024/STJ - Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem a Lei 7.498/1986, art. 11, Lei 7.498/1986, art. 12, Lei 7.498/1986, art. 13 e Lei 7.498/1986, art. 15, que regulamenta o exercício da enfermagem.Tese jurídica fixada: - A composição da tripulação das Ambulâncias de

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