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(DOC. VP 198.0975.7000.1800)

STJ. Direito Empresarial e Processual Civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Ofensa a Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB). Ausência de prequestionamento. Violação ao CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 977. Impossibilidade de contratação de sociedade entre cônjuges casados no regime de comunhão universal ou separação obrigatória. Vedação legal que se aplica tanto às sociedades empresárias quanto às simples.

«- Não se conhece do recurso especial na parte em que se encontra deficientemente fundamentado. Súmula 284/STF. - Inviável a apreciação do recurso especial quando ausente o prequestionamento do dispositivo legal tido como violado. Súmula 211/STJ. - A liberdade de contratar a que se refere o CCB/2002, art. 421 somente pode ser exercida legitimamente se não implicar a violação das balizas impostas pelo próprio texto legal. - O CCB/2002, art. 977 inovou no ordenamento jurídico

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