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(DOC. VP 198.0975.7000.2700)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Fase de cumprimento de sentença. Objeto litigioso alienado. Sucessão processual. Pedido feito pelo adversário do alienante. Impossibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 109. Legitimação extraordinária. Decisão mantida. Agravo improvido. CPC/2015, art. 778.

«- A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes (CPC/2015, art. 109). - Se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias se estendem ao adquirente, desnecessária a sucessão processual, sendo imperiosa a manutenção da decisão que indefere o pleito.»

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