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(DOC. VP 198.0975.7000.2800)

TJPR. Apelação cível. Embargos do devedor. Execução de título judicial em ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público para promover a execução. Inteligência da Lei 7.347/1985, art. 15. Alegada violação ao CPC/1973, art. 588 e CPC/1973, art. 589 não configurada. Iliquidez do título. Inocorrência. Recurso conhecido e não provido.

«1. O Ministério Público tem legitimidade para promover a execução de sentença condenatória em ação civil pública, conforme previsão da Lei 7.347/1985, art. 15. 2. A execução provisória é uma forma de adiantar os atos executivos, sendo que a arrematação não se realizará antes de julgado os eventuais recursos interpostos. 3. Inexiste violação ao CPC/1973, art. 589 quando expressa determinação legal foi observada. 4. É exequível a sentença cujo valor possa ser de

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