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(DOC. VP 198.0975.7000.4400)

TJES. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Responsabilidade executiva do herdeiro. Ação pauliana. Eventual procedência. Efeitos. Recurso improvido. CPC/2015, art. 796.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 796, os herdeiros poderão responder pelo débito do de cujus, fazendo-o, entretanto, nos estritos limites de suas heranças. 2. A sentença de procedência de ação pauliana, que reconheça a anulabilidade do negócio jurídico de alienação de bens em virtude da fraude contra credores, não tem como consequência a anulação do negócio e o retorno do bem ao patrimônio do devedor, mas, apenas, a ineficácia deste negócio com relação ao autor da açã

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