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(DOC. VP 198.0975.7000.4800)

TRF4. Embargos à arrematação. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Nulidade de citação-intimação. Edital. Requisitos legais. Preclusão consumativa. CPC/2015, art. 900.

«A produção de provas visa à formação do juízo de convicção do juiz, a quem caberá nos termos do CPC/1973, art. 130, «de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias». Contendo o edital de intimação da praça todos os requisitos legais previstos no CPC/1973, art. 689 não há falar em nulidade. O recurso cabível para impugnar o não-recebimento da impugnaçã

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