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(DOC. VP 198.0975.7000.5700)

TJMT. Agravo de instrumento. Reintegração de posse. Pedido de conexão e realização de audiência. Pedidos não apreciados na decisão agravada. Supressão de instância. Conexão determinada posteriormente. Audiência já realizada. Pedidos exauridos. Inobservação de ordem cronológica de conclusão de processos. Não comprovação. Posse. Requisitos do CPC/2015, art. 561 preenchidos pelos agravados. Posse velha verificada pelo juízo de primeira instância após realização de audiência. Imóvel que estava sendo locado. Posse indireta dos agravantes comprovada. Esbulho a menos de ano e dia comprovados por boletim de ocorrência. Decisão agravada mantida. Recurso conhecido em parte e desprovido. CPC/2015, art. 999.

«1 – O pleito de conexão entre os feitos 65605 e o 65568, da Vara Única de Rosário Oeste, e de realização de audiência de justificação, não foram apreciados pelo Juiz de primeira instância na decisão agravada, e, portanto, a apreciação destes pedidos na instância recursal configuraria supressão de instância, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Apesar disso, ressalto que o pleito do agravante já se encontra sem objeto, vez que a conexão e a realização de

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