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(DOC. VP 198.0975.7000.7300)

STJ. Penal e processo penal. Decisão que rejeita a denúncia. Recurso em sentido estrito. Cabimento. CPP, art. 593, I e CPP, art. 397, IV. Prequestionamento. Ausência. Lei 11.706/2008 e Lei 11.922/2009. Vacatio legis temporária. Armas de uso restrito. Impossibilidade. Entendimento majoritário no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. CPP, art. 581.

«1. Contra a decisão que rejeita a denúncia, cabível é o recurso em sentido estrito, de acordo com o CPP, art. 581, I. 2. Não tendo o acórdão recorrido enfrentado o CPP, art. 593, I e CPP, art. 397, IV, impossível sua análise pelo Superior Tribunal Justiça, em razão da falta de prequestionamento. 3. A chamada abolitio criminis temporária foi prorrogada até 31/12/2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 d

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