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(DOC. VP 198.0975.7000.7700)

TJSC. Apelação criminal. Crimes resistência e dano qualificado (CP, art. 329 e CP, 163, parágrafo único, III). Sentença condenatória apenas para o delito de dano. Recurso da defesa. Preliminar de nulidade absoluta, diante da ausência de oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo. Afastamento. Acusado que possuía ação penal em andamento à época do oferecimento. Mérito. Pretensão de absolvição do crime de dano qualificado em decorrência de inexistência de dolo específico de danificar patrimônio alheio, eis que buscava evitar ser colocado dentro da viatura policial. Tipo penal que não exige fim especial de agir. Elementares configuradas. Autoria e materialidade comprovadas. Policiais militares que consignaram ter o réu danificado o interior da viatura enquanto todos se dirigiam à delegacia de polícia. Agentes públicos que, ausente prova de má-fé, possuem especial credibilidade. Condenação mantida. Pleito de devolução do valor fiança. Impossibilidade. Fiança que foi julgada quebrada pela sentença a quo, tendo em vista a ausência de justificativa para o não comparecimento do acusado à audiência de instrução e julgamento. Hipótese prevista no CPP, art. 341, I, devidamente observada. Manutenção da quebra. Recurso conhecido e desprovido. CPP, art. 111.

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