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(DOC. VP 198.0975.7000.7900)

STF. Habeas corpus. Júri. Alegada nulidade processual por suposta inversão na ordem dos quesitos. Ausência de protesto em momento oportuno. Inocorrência de prejuízo para a defesa. «Pas de nullité sans grief». Pedido indeferido.

«- Para efeito de invalidação do processo penal perante o Júri, não basta, à parte, meramente alegar inversão da ordem de formulação dos quesitos (CPP, art. 484), eis que se impõe, a quem suscita a ocorrência de tal vício formal, o ônus de comprovar a efetiva verificação de prejuízo (CPP, art. 563), pois nenhum ato será declarado nulo, se, da nulidade, não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa («pas de nulitté sans grief»). Precedentes. - A ausência de re

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