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(DOC. VP 198.0975.7000.8300)

STJ. Conflito de competência. Ação para fornecimento de medicamentos. Valor da causa inferior a 60 salários mínimos. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º. Litisconsórcio facultativo. Complexidade da causa. Competência do juízo especial federal.

«1. A Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, estabelece que «compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças». 2. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos na Lei 10.259/2

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