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(DOC. VP 198.0975.7000.8800)

TRF4. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. CPC/2015, arts. 976 a 987. Competência dos Juizados Especiais Federais. Parcelas vencidas e vincendas. Valor da causa. Renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. Competência. Critérios a serem observados. CPC/2015. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995.

«- Consoante estabelece o CPC/2015, art. 291, reeditando o CPC/1973, art. 258, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. E nos termos do CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º ( CPC/1973, art. 260), quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á, para a determinação do valor da causa, o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas igual a uma prestação anual, se a obrigação

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