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(DOC. VP 198.0975.7000.9900)

STJ. Conflito de competência. Fundação Habitacional do Exército. Cobrança de seguro de vida. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. Lei 10.259/2001.

«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar ação de cobrança de seguro proposta contra fundação pública federal, por aplicação da CF/88, art. 109, I. 2. Não tenho a fundação «agência sucursal ou regional em Goiânia/GO», capital onde proposta a ação, e não estabelecendo o contrato o local onde a obrigação deve ser cumprida, deve a ação ser processada e julgada na Seção Judiciária do Distrito Federal, onde a pessoa jurídica tem sua sede, a teor da aplicação d

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