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(DOC. VP 198.1220.5006.2200)

STJ. Processual civil. Vaga reservada a portador de deficiência mental. Prova pericial. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - Sendo o juiz destinatário das provas, nos termos do CPC/2015, art. 370, cabe-lhe determinar a produção das que considerar necessárias ao julgamento de mérito. 3 - No caso, o Tribunal a quo entendeu que o ato administrativo - exame médico de avaliação para ingresso na vaga destinada ao Portador de Deficiência realizado pela Junta Médca da UFS - , que conclui

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