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(DOC. VP 198.1490.3001.2900)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apelo nobre em que, sob alegação de divergência jurisprudencial e de ofensa aos CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 535 e 15 e 16 da Lei 8.397/1992, foram sustentadas as teses de nulidade do acórdão dos embargos de declaração, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e de inexistência de coisa julgada material apta a viabilizar o cabimento da ação rescisória, na espécie, visando desconstituir o capítulo da decisão, proferida em ação cautelar fiscal, referente aos honorários advocatícios de sucumbência. Decisão agravada que negou provimento ao especial, por reconhecer a ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Razões do agravo interno que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Tese de descabimento de ação rescisória, quando não houver violação a direito objetivo. Inovação recursal, em sede de agravo interno. Não conhecimento. Acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada pelo STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - A decisão ora agravada negou provimento ao Recurso Especial, por entender ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535 e por considerar o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ, no sentido de que a matéria transitada em julgado, no âmbito de ação cautelar, sobre a qual houve juízo de caráter

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