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(DOC. VP 198.2422.3003.8100)

STJ. Prerrogativas do advogado. Direito de obter vista dos autos. Suspensão de prazo por obstáculos criados em detrimento da parte. CPC/2015, art. 107 e CPC/2015, art. 221, CPC e Lei 8.906/1994, art. 7º do estatuto da ordem dos advogados do Brasil. Dispositivos legais não prequestionados. Supressão de instância. Impossibilidade. Súmula 282/STF. Aplicação analógica. Precedentes.

«1 - Constatada a ausência do prequestionamento da matéria regulada pelo CPC/2015, art. 107, caput, e CPC/2015, art. 221, Código de Processo Civil, e Lei 8.906/1994, art. 7º, bem como o fato de que a certidão concedida pelo responsável pela Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Distrito Federal, não foi alvo de análise e deliberação pelo Tribunal de origem. 2 - Inviável a análise pretendida nesta via especial ante o óbice da Súmula 2

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