Carregando…

(DOC. VP 198.2502.4000.1200)

STJ. Conflito de competência. Juízo federal de Juizado Especial e Juízo Federal de Juizado Comum. Fornecimento de medicamento. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. União, Estado membro e Município no polo passivo. Lei 10.259/2001, art. 6º, II. Interpretação ampla. Competência dos Juizados Especiais. CF/88, art. 98, parágrafo único.

«1 - A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote