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(DOC. VP 198.2502.4000.3000)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Tributário. IPTU. Obrigação tributária propter rem. Inclusão do novel proprietário. Substituição da CDA. Possibilidade. Lei 6.830/1980, art. 2º. CTN, art. 34. CTN, art. 130. CPC/1973, art. 42. CPC/2015, art. 109.

«1 - A obrigação tributária real é propter rem, por isso que o IPTU incide sobre o imóvel (CTN, art. 130). 2 - Deveras, ainda que alienada a coisa litigiosa, é lícita a substituição das partes ( CPC/1973, art. 42), preceito que se aplica à execução fiscal, em cujo procedimento há regra expressa de alteração da inicial, qual a de que é lícito substituir a CDA antes do advento da sentença. 3 - Sob esse enfoque é cediço que: «Processo civil. Tributário. Execução fisca

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