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(DOC. VP 198.2502.4000.3500)

TRF4. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular da empresa. Ausência de liquidação do passivo. CPC/1973, art. 748. CPC/2015, art. 1.052.

«1 - A regular extinção da sociedade depende da observância dos ritos e formalidades previstos em lei, destacando-se, entre os deveres do liquidante, o de «ultimar os negócios da sociedade, realizar o ativo, pagar o passivo e partilhar o remanescente entre os sócios ou acionistas», previsto no CCB/2002, art. 1.103, IV. 2 - Caso o patrimônio da sociedade seja negativo, deve-se pedir a falência da sociedade empresária (na forma da Lei 11.101/2005) ou a declaração da situação de i

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