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(DOC. VP 198.2502.4000.3600)

TJMS. Apelação cível. Execução. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Desídia do credor. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.056. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso conhecido e desprovido.

«Não se aplica o CPC/2015, art. 1.056, que tem como marco inicial para a contagem do prazo da prescrição intercorrente a sua entrada em vigor, inclusive para as execuções em curso, uma vez que na data da entrada em vigor do novo Código (18/03/2016), já havia vencido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da execução.»

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