Carregando…

(DOC. VP 198.2502.4000.4300)

TRF1. Processual civil. Justiça Federal. Preparo recursal. Complementação. Prévia intimação com indicação do valor devido. Necessidade. Pena de deserção. Descabimento. CPC/2015, art. 1.060.

«I - No âmbito da Justiça Federal, «aquele que recorrer da sentença adiantará a outra metade das custas, comprovando o adiantamento no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção, observado o disposto no CPC/2015, art. 1.007, §§ 1º a 7º». II - A pena de deserção, contudo, haverá de ser precedida de regular intimação do recorrente para o respectivo recolhimento ou complementação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC/2015, art. 1.007, § 2º), com indicação expressa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote