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(DOC. VP 198.2502.4000.5300)

TJSP. Mandado de segurança. Inventário extrajudicial. Multa prevista na Lei Estadual 10.705/2000, art. 21, I. Não incidência. CPC/2015, art. 610.

«O termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial é a data da escritura de nomeação de inventariante, que, no caso dos autos, se deu 57 dias após a abertura da sucessão. Princípio da isonomia item 105.2, do Capítulo XIV, das NSCG. Precedentes do TJSP. Sentença concessiva da ordem mantida Recursos de apelação e reexame necessários, desprovidos.»

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