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(DOC. VP 198.2502.4000.6600)

TJMG. Apelação cível. Ação demarcatória c/c divisória. Preliminar. CPC/1973, art. 950. Litisconsórcio passivo necessário. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção sem resolução de mérito. CPC/2015, art. 575.

«1 - O Código Civil estabelece os direitos e deveres dos condôminos, com vistas a possibilitar o exercício pacífico do direito de propriedade por todos. Faculta, no entanto, ao condômino exigir, a todo tempo, a divisão da coisa comum – CCB/2002, art. 1.320, já que ninguém é obrigado a permanecer em eterna comunhão. 2 - Havendo cumulação de pedidos, a ação de demarcação deverá ser processada à frente da ação de divisão - CPC/1973, art. 947 (CPC/2015, art. 570). 3 - O

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