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(DOC. VP 198.2502.4000.6800)

TJES. Direito processual civil. Apelação cível. Ação demarcatória. Imprescindibilidade da realização de prova pericial para análise do mérito. Impossibilidade de aplicação de julgamento do mérito com base na distribuição do ônus probatório entre as partes. Inaplicabilidade da dicção do CPC/2015, art. 488. Recurso conhecido e provido para anular a sentença recorrida. CPC/2015, art. 578.

«I. A exegese utilizada pelo Magistrado a quo, notadamente, extraída da aplicação do CPC/2015, art. 488 e CPC/2015, art. 490 e, também, sob a premissa de perda da prova pericial, não se verifica plausível no tocante à sistemática processual em que restam disciplinadas as Ações de cognição com pedido demarcatório, na medida em que, afigura-se intrínseco à sua própria natureza, a indispensabilidade da realização de diligência pericial, in loco, para análise dos limites/confron

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