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(DOC. VP 198.2502.4000.6900)

TJMG. Ação demarcatória. Primeira fase. Fixação do traçado da linha demarcanda. Provas requeridas pelas partes. Instrução indispensável. Julgamento antecipado da lide. Sentença que apenas declara a viabilidade da demarcação. Nulidade. CPC/2015, art. 578.

«A ação demarcatória se sujeita a rito especial, composto de duas fases distintas, encerrando-se a primeira com a sentença que determina o traçado da linha demarcanda, nos termos do CPC/2015, art. 581; para tanto, essencial a realização da instrução processual, em especial de prova pericial, com o fim de levantar o traçado da linha demarcanda a ser fixado pela sentença, e que norteará a colocação dos marcos durante a segunda fase do procedimento.»

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