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(DOC. VP 198.2502.4000.7300)

TJMG. Apelação cível. Ação demarcatória. Inteligência do CCB/2002, art. 1.298 (CCB/1916, art. 570). Preliminar. Nulidade da sentença. Laudo pericial. Imprestabilidade. Não elaboração do memorial descritivo. Ausência de levantamento do traçado da linha demarcanda. Inobservância do CPC/1973, art. 956 e CPC/1973, art. 957. Preliminar acolhida. Sentença cassada. CPC/2015, art. 580.

«- A aplicabilidade da regra do CCB/2002, art. 1.298 supõe o exaurimento da primeira fase da demarcatória, não podendo a impossibilidade total ou parcial de demarcação converter-se em causa de pedir do próprio pedido principal. - Imprestável o laudo pericial que, em ação demarcatória, deixa de observar as exigências do CPC/2015, art. 956 e CPC/2015, art. 957, culminando por não levantar o traçado da linha demarcada e não elaborar o memorial descritivo, prejudicando os trabalhos

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