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(DOC. VP 198.2502.4000.7400)

TRF3. Constitucional e administrativo. Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal. Terras indígenas. Ação sumária ajuizada pela FUNAI, que objetiva autorização de acesso de seus técnicos nos imóveis dos ora agravados visando a realização de vistorias e avaliações nas propriedades. Liminar deferida. Atuação da FUNAI e da SETENG restrita a atos que não impliquem identificação física dos limites da área demarcável. Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CPC/2015, art. 585.

«I - O juiz da causa, pautado na experiência decorrente da condução de processos da mesma natureza, bem ressaltou que «os procedimentos de demarcação podem ser realizados sem a identificação física dos limites da área indígena que se pretende demarcar (colocação de marcos e de placas, por exemplo). Isso porque esses atos retiram a posse dos ocupantes dos imóveis, antes do término do regular procedimento de demarcação. Uma vez demarcada fisicamente a área, os indígenas a ocupa

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