(DOC. VP 198.2502.4001.0100)
TRT4. Preliminarmente. Oposição. Extinção do processo sem resolução do mérito. CPC/2015, art. 682.
«A teor do CPC/2015, art. 682, quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos. Logo, incabível o ajuizamento da referida ação na fase recursal da ação originária, motivo pelo qual julga-se extinta a oposição, sem resolução do mérito.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote