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(DOC. VP 198.5145.5004.0800)

STJ. Arrependimento posterior. Necessidade de reparação integral do dano. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus.

«1 - Ao interpretar o CP, art. 16, este Sodalício firmou a compreensão de que a sua aplicação pressupõe a reparação integral do dano antes do recebimento da denúncia. 2 - Na espécie, tendo a instância de origem afirmado não ter havido a comprovação do pagamento integral do prejuízo ao erário, é impossível o reconhecimento da causa de diminuição em apreço, já que para se afastar tal conclusão seria necessário o revolvimento de matéria fático probatória, providência

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