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(DOC. VP 198.5145.5004.2400)

STJ. Intempestividade do recurso de apelação. Sentença condenatória. Intimação do defensor constituído. Suficiência. Inteligência dos CPP, art. 392, II, e CPP, CPP, art. 370. Nulidade inexistente. Desprovimento do recurso.

«1 - Ambas as Turmas que compõem a 3ª Seção deste Sodalício firmaram a compreensão de que, em se tratando de réu solto, é suficiente a intimação de seu advogado acerca da sentença condenatória, procedimento que garante a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Precedentes. 2 - Na hipótese em tela, o acusado respondeu ao processo em liberdade, tendo o causídico por ele contratado sido devidamente intimado do édito repressivo, o que afasta a mácula sus

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