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(DOC. VP 198.5312.9005.3200)

STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Queixa-crime. Oitiva de testemunha. Perempção da ação penal. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

«1 - Inviável a análise por esta Corte Superior do pleito de afronta ao CPP, art. 60, II, porque essa norma não foi objeto de análise na instância ordinária, incidindo, pois, o óbice previsto nas Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O prequestionamento da questão objeto de irresignação é imprescindível para a análise do recurso especial, inclusive na hipótese de se tratar de matéria de ordem pública. Precedentes. 3 - O tema acerca da inexistência de perempção por falt

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