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(DOC. VP 198.5541.4004.5000)

STJ. Habeas corpus. Contrabando. Momento consumativo. Tentativa. Configuração. Redução da pena mínima em abstrato pela fração máxima prevista no CP, art. 14, paragrafo único. Pena abaixo de 1 ano. Possibilidade de proposta da suspensão condicional do processo. Ordem concedida.

«1 - O delito de contrabando se consuma com o traspasse da fronteira, que pode ser considerada tanto as zonas primárias e secundárias dos recintos alfandegados (local onde ocorrem as fiscalizações e o controle aduaneiro de bagagens, mercadorias ou cargas procedentes do exterior) quanto os casos em que há a internalização da mercadoria ou produto por meio que não se utilize da alfândega. Assim, no primeiro caso, a consumação somente acontece com a transposição, pela zona de fiscaliz

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