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(DOC. VP 198.6092.6000.1500)

TJRJ. Apelação cível. Ação de sonegados. Órfãos e sucessões. Inventário e partilha. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Falta de interesse de agir dos autores. Inteligência do CPC/2015, art. 621. CPC/2015, art. 669, I.

«Somente se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, de não existirem outros por inventariar, como disposto no CPC/2015, art. 621. No caso em tela, o inventário ainda está em curso e ainda não foram prestadas as últimas declarações, não havendo que falar em bens sonegados. Falta de interesse de agir dos autores. Sentença de extinção sem resolução de mérito que se mantém. Negado provimento ao recurso.»

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