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(DOC. VP 198.6092.6000.3100)

TJDF. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Título. Original. Ordem de emenda não atendida. Indeferimento da petição inicial. Sentença mantida. CPC/2015, art. 425.

«1. O original da cédula de crédito bancário constitui documento indispensável ao recebimento da petição inicial da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. Isso porque é possível sua conversão em ação de execução de título extrajudicial, o qual pode circular. Precedentes do STJ e TJDF. 2. Não prospera a alegação de que a cópia do título certificada digitalmente supre a necessidade de juntada do original, haja vista a disposição do CPC/2015, art. 425, §

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