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(DOC. VP 198.6092.6000.4000)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria proporcional por tempo de serviço. Emenda Constitucional 20/1998. Direito adquirido. Perfazimento de mais de trinta anos de serviço antes de 15/12/1998. Comprovação por meios idôneos. CPC/2015, art. 427.

«1. A teor do que dispõe a Lei 8.213/1991, art. 52, a Aposentadoria por Tempo de Serviço será devida, cumprida a carência exigida em lei, àquele segurado que completar, no mínimo, 30 anos de tempo de serviço, se homem. 2. As modificações relativas à aposentadoria previdenciária, introduzidas através da Emenda Constitucional 20/1998, não atinge aqueles segurados que tenham cumprido os requisitos para a fruição do benefício até o dia 15/12/1998. 3. Do conjunto probatório a

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