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(DOC. VP 198.6092.6000.4500)

TJSC. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova. Controvérsia afeta à validade de recibo referente ao pagamento parcial da dívida exequenda. Alegada a necessidade de suscitação de incidente de falsidade. Questão não enfrentada no juízo a quo. Análise inviabilizada, sob pena de supressão de instância. Reclamo não conhecido no ponto. Credora/embargada que impugnou a validade do recibo apresentado pelo devedor/embargante, alegando que não o firmou. Ônus da prova que lhe compete, nos termos do CPC/2015, art. 489, I. CPC/2015, art. 429.

«O ônus da prova é de quem alega a falsidade (CPC/2015, art. 429, I), mesmo tratando-se de falsidade de assinatura, aplicando-se o art. 429, II, do Novo CPC, somente quando existente presunção de veracidade da assinatura porque presenciada por tabelião (CPC/2015, art. 411, I). É possível a redistribuição do ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373.» (In: Manual de Direito Processual Civil. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 1.306).»

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