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(DOC. VP 198.6092.6000.6500)

STF. Habeas corpus. 2. Denúncia oferecida sem a prévia realização de inquérito policial. Alegação de nulidade. Não configuração, uma vez que a denúncia está adequadamente fundamentada de acordo com os requisitos do CPP, art. 41 e CPP, art. 43 c/c CF/88, art. 93, IX. 3. Irregularidades de intimação para contra-arrazoar recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público em face da decisão que rejeitou a denúncia. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). 4. Habeas corpus deferido para que seja anulada a decisão do juízo de 1º grau que, em sede de retratação, recebeu a denúncia, de modo a que o paciente seja devidamente intimado e tenha a oportunidade de apresentar suas contrarrazões ao recurso em sentido estrito do Ministério Público estadual. Somente após, o juízo competente deverá avaliar se é caso ou não de recebimento da denúncia. CPP, art. 588.

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