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(DOC. VP 198.6092.6000.6800)

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração denegada no Superior Tribunal de Justiça por inadequação da via eleita. Substitutivo de recurso constitucional. Homicídio. Citação por edital. Observância do CPP, art. 363, § 4º. Nulidade. Inocorrência. Falta de demonstração de prejuízo. CPP, art. 363.

«1. O Superior Tribunal de Justiça observou os procedentes da Primeira Turma desta Suprema Corte que não vem admitindo a utilização de habeas corpus em substituição a recurso constitucional. 2. Citado o paciente por edital, despicienda posterior citação pessoal, nos termos do CPP, art. 363, § 4º. Nulidade não demonstrada. 3. O princípio maior que rege a matéria é de que não se reconhece nulidade sem prejuízo, conforme o CPP, art. 563. 4. Recurso ordinário em habeas cor

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