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(DOC. VP 198.6092.6000.8100)

TJRS. Agravo de instrumento. Sucessões. Inventário. Determinação de realização de leilão do único imóvel objeto do inventário. Descabimento. Inexistência de citação de todos os herdeiros. Possibilidade de que um ou mais interessados adquiram o bem. CPC/2015, 627.

«O inventário judicial segue o rito previsto no CPC/2015, art. 610 e seguintes. Nos termos do CPC/2015, art. 626, depois de prestadas as primeiras declarações, cumpre ao juiz mandar citar, dentre outros, os herdeiros, que poderão (a) arguir erros, omissões e sonegação de bens, (b) reclamar contra a nomeação de inventariante e/ou (c) contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro. Ademais, acerca da partilha, o CPC/2015, art. 649 prevê expressamente que «os bens

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