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(DOC. VP 198.6092.6000.9600)

TRT1. Da Constituição da hipoteca judiciária. CPC/2015, art. 495.

«A hipoteca judiciária tem por objetivo garantir a execução, impedindo a dilapidação dos bens do réu em prejuízo da futura execução, podendo ser, inclusive, imposta de ofício pelo juiz, por ser de ordem pública. Inteligência do CPC/2015, art. 495.»

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