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(DOC. VP 198.6092.6001.0400)

TJDF. Embargos de declaração. Civil e processual civil. Ação de despejo por falta de pagamento. Inadimplência. Qualificação. Purga da mora. Faculdade. Exercício. Depósito elisivo. Inexistência. Alegação de existência de acordo extrajudicial no curso processual. Comprovação. Não ocorrência. Mora. Qualificação. Prosseguimento da ação. Alegação de adimplemento substancial do contrato. Inaplicabilidade. Mora qualificada. Obrigação diferida temporariamente. Compensação de créditos. Requisitos. Reciprocidade das obrigações. Liquidez das dívidas. Exigibilidade atual das prestações. Não atendimento. Inexistência de créditos em favor da locatária. Verbas sucumbenciais. Benefícios da justiça gratuita conferidos. Suspensão da exigibilidade. Consectário lógico do deferimento. Sentença. Expressão irônica. Ofensa ou depreciação do patrono da parte. Inocorrência. Preliminares. Cerceamento de defesa. Não caracterização. Litisconsórcio passivo. Prazo comum e em dobro para responder. Contagem. Simultânea e não sucessiva. CPC/1973, art. 191. Observância. Acesso aos autos. Negativa. Comprovação. Inexistência. Revelia. Pronunciamento. Manutenção. Sentença. Carência de fundamentação. Inocorrência. Fundamentação sucinta. Rejeição. Apelo. Desprovimento. Honorários advocatícios sucumbenciais. Majoração da verba originalmente fixada. Sentença e apelo formulados sob a égide da nova codificação processual civil (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e CPC/2015, art. 11). Omissão, contradição e obscuridade. Vícios inexistentes. Rediscussão da causa. Via inadequada. Rejeição. Prequestionamento. CPC/2015, art. 504.

«1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2.

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